A antiga lei era, em alguns de seus artigos, arbitrária. Já foi tarde. Mas o respaldo jurídico é importante para garantir que repórteres e empresas não sofram pressões financeiras, com ameaças de processos milionários, e para os cidadãos, que ficam a mercê da boa vontade dos jornais em publicar retratações e reconhecer erros.
Diz o editorial:
Segundo os especialistas, as lacunas mais importantes dizem respeito a direito de resposta, pedido de explicações, retratação, retificação espontânea, sigilo de fonte, exceção da verdade, cálculo da indenização por danos morais, garantias dos jornalistas e competência da ação. Diante das especificidades técnicas no campo do jornalismo, o "apagão jurídico" provocado pela revogação da Lei de Imprensa deixou jornais, revistas, rádios e televisões, além de promotores e juízes, sem regras claras que balizem principalmente as situações de conflito entre os direitos da informação e os da proteção à honra e à imagem (...)
Sob a justificativa de que não há mais na ordem jurídica brasileira qualquer legislação sobre crimes de imprensa, alguns juristas e magistrados estão propondo a extinção e o arquivamento de todos esses processos, enquanto outros defendem a aplicação de dispositivos correlatos existentes no Código Civil, no Código Penal e no Código de Processo Penal. O problema é que estes dois últimos textos legais se destacam por seu anacronismo, pois foram editados entre 1940 e 1941 pela ditadura varguista do Estado Novo.Imprensa
A Folha se pronunciou a favor de uma nova Lei de Imprensa, em editorial, no dia 3 de maio. O assunto também é destaque na edição da Revista Imprensa deste mês.




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